A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais no Brasil, considera direitos autorais os "direitos de autor" e os "direitos que lhe são conexos".
Os direitos autorais podem ser: Morais (pessoais) e Patrimoniais (econômicos):
Os direitos morais: são pessoais, inalienáveis e intransferíveis, e decorrem do reconhecimento da autoria de determinada obra de criação intelectual;
Os direitos patrimoniais: são decorrentes da utilização da obra. Os direitos patrimoniais, que os titulares de direitos autorais (autor) recebem, são resultantes das quantias pagas por usuários e responsáveis pela execução, publicação ou divulgação pública das obras.
De acordo com o artigo 7º - inciso I da Lei nº 9.610 - "São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro".
A Lei determina que: "Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou."
FONTE : antigo.sp.sebrae.com.br
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